- 1 -Os serviços de assessoria, apoio e coordenação são as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelos Departamentos e Divisões Municipais, nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como, a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
- 2 -Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (GAPV);
- b)Serviços de Auditoria Interna (SAI) UO de 3.º grau;
- c)Autoridade Veterinária Municipal (AVM);
- d)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- e)Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo (GCREP);
- f)Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- g)Serviços do Aeródromo Municipal (SAM) UO de 4.º grau;
- h)Serviços de Proteção Civil, Técnico Florestal e Agricultura (SPCTFA) UO de 3.º grau;
- i)Serviços de Feiras e Mercados (SFM) UO de 4.º grau.
- 3 -As atribuições e competências específicas constam das fichas de caracterização conforme o Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 15.º — Definição e descrição
Vigente desde: 19/03/2026