Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
ANEXO I
Caracterização das competências/atribuições/domínios de atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis
- 1 -Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):
- 1.1 -Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH):
Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:
Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);
Instruir os processos de contratação de recursos humanos;
Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;
Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;
Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;
Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;
Controlar os processos de acumulação de funções;
Assegurar a avaliação de desempenho;
Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;
Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;
Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo;
- b)Núcleo de Cadastro e Remunerações.
- 1.1.1 -Serviços de Gestão de Recursos Humanos (SGRH):
Missão: Assegurar a gestão administrativa dos trabalhadores do Município, garantindo o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e procedimentais em matéria de formação, avaliação de desempenho, saúde no trabalho, bem como promover mecanismos de controlo interno que reforcem a transparência, a conformidade e a sustentabilidade organizacional:
Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho;
Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;
Assegurar a avaliação de desempenho;
Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;
Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais.
- 1.2 -Divisão do Atendimento ao Público:
Missão - Prestação de serviços públicos que concentra no mesmo espaço várias entidades, com o objetivo de permitir o acesso, forma rápida e próxima, aos serviços online de diversos organismos públicos. Assegura ainda o funcionamento do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do município, a funcionar no edifício da Câmara Municipal:
Assegurar a gestão e a coordenação da Loja do Cidadão, nomeadamente a implementação das normas e dos procedimentos relativos à sua gestão, sem prejuízo das diretrizes da ARTE enquanto Entidade Gestora da Rede das Lojas de Cidadão;
Articular com os responsáveis pelos postos de atendimento de cada uma das Entidades, todas as matérias relacionadas com a gestão operacional, coordenação e supervisão do espaço por si ocupado;
Coordenar toda a atividade de atendimento do Espaço Cidadão;
Promover todos os atos de gestão necessários para garantir o bom funcionamento da Loja do Cidadão;
Prestar contas anualmente às Entidades de todos os encargos com o funcionamento da Loja do Cidadão, para que o município seja reembolsado pelas Entidades das despesas em que incorra com a instalação e gestão da Loja;
Gerir o sistema de relacionamento com o munícipe, averiguando os fundamentos de queixas ou reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes ou ilegais;
Assegurar o funcionamento eficaz do Gabinete de Atendimento ao Cidadão, garantindo o cumprimento dos procedimentos acordados com os serviços com responsabilidade nas diversas áreas de atividade municipal.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo;
- b)Loja do Cidadão.
- 1.3 -Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico (DCAJ):
Missão - Promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito. Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados:
Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
Assegurar a atualização do Código Regulamentar do município;
Assegurar a Gestão do Contencioso Judicial, em articulação com o Gabinete de Advogados;
Organizar os processos de expropriação por parte do Município;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;
Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;
Gerir os processos das apólices de seguros do município;
Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;
Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
Apoio técnico ao Julgado Paz;
Proceder às auditorias internas, inquéritos ou processos de meras averiguações;
Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo dos Julgados de Paz;
- b)CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;
- c)Núcleo de Contraordenações e Execuções Fiscais.
- 1.3.1 -Serviços de Fiscalização Municipal (SFM)
Missão - Proceder, quer ao controlo regular e preventivo, quer à fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal, promovendo uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, e elaborando autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas legais:
Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
Assegurar a gestão dos processos de veículos em fim de vida;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica.
- 1.4 -Serviços de Contratação Pública e Aprovisionamento (SCPA):
Missão - Assegurar a gestão eficiente, transparente e legal dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, garantindo o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, bem como a adequada gestão de stocks e aprovisionamento municipal e em articulação com os serviços envolvidos, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, recorrendo preferencialmente a plataformas eletrónicas de Contratação Pública em uso no Município:
Preparar e instruir os procedimentos pré-contratuais (ajuste direto simplificado, ajuste direto, consulta prévia, concursos públicos, etc.), em colaboração com os diferentes serviços municipais;
Promover a elaboração dos programas de concursos, caderno de encargos, convite para empreitadas, aquisição de bens e serviços, recorrendo sempre que necessário a outras unidades orgânicas de forma a garantir uma adequada definição das especificações dos serviços e uma correta definição das condições técnicas;
Apoiar júris de procedimentos;
Proceder à verificação de habilitação dos adjudicatários;
Apoiar na elaboração de relatórios preliminares e finais;
Promover a adjudicação e preparar minutas de contrato;
Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
Garantir a conformidade legal dos procedimentos;
Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;
Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento, designadamente no Portal Base bem como assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação adotada pelo município;
Apoiar, em articulação com os serviços requisitantes, a emissão de requisições internas, procedendo à respetiva validação e ao acompanhamento procedimental, garantindo a correta instrução do pedido e a sua exequibilidade;
Elaborar pedidos de aquisição de bens e serviços e emissão da respetiva nota de encomenda;
Assegurar a gestão operacional de armazéns e stocks;
Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos processos de contratação.
Na dependência direta no Chefe de Serviços fica:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo.
- 1.1 -Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH):
- 2 -Integradas no Departamento de Estratégia, Coordenação e Modernização Administrativa (DECMA):
- 2.1 -Divisão de Análise Estratégica (DAE):
Missão - Coordenação, conceção, planeamento, implementação, monitorização e apoio técnico e normativo na área dos projetos que vierem a ser considerados como especiais, assegurando ainda a gestão destes investimentos e o desenvolvimento das atividades de apoio na sua área de atuação, em colaboração e articulação com os restantes serviços municipais, com a Administração Central, as associações do sector e a iniciativa privada:
Gestão dos projetos que vierem a ser considerados especiais, assegurando as tarefas de coordenação e controlo das atividades e serviços, que neste âmbito, sejam contratados exteriormente, designadamente a realização de estudos e projetos, obras e fiscalização;
Promoção e orientação da recolha, bem como assegurar o tratamento, análise e divulgação da informação estatística relevante, em articulação com as outras unidades orgânicas, no âmbito dos estudos desenvolvidos pelo município, e tendo em vista a manutenção de um conhecimento atualizado sobre a atividade económica, social e ambiental do concelho;
Coordenação e execução dos projetos relevantes, em termos de financiamento, de investigação, singularidade, repercussão pública, inovação, parcerias público/público e público/privado, nacionais e internacionais;
Atuação, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os projetos desenvolvidos na divisão, assegurando a articulação com outras instituições que tenham algum tipo de intervenção relativo aos vários sectores de intervenção, nomeadamente instituições públicas cujo parecer seja solicitado;
Programação e gestão dos equipamentos considerados especiais e/ou relevantes, e respetivo equipamento, em articulação com outros órgãos e instituições do sector, quando necessário;
Implementação e gestão dos serviços prestados pelo município nesta área, nomeadamente serviços de apoio à execução de parcerias com o sector privado, em projetos comuns e/ou projetos públicos ou privados que se considerem relevantes;
Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
Promover a sustentabilidade e a eficiência energética nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
Propor intervenções na iluminação pública, cénica e numa lógica de eficiência energética;
Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia nos sistemas de iluminação pública;
Propor o aproveitamento de energias renováveis e melhorias ao nível da eficiência energética nos edifícios.
- 2.2 -Divisão de Informática e de Modernização Administrativa:
Missão - Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal garantindo a modernização e a inovação organizacionais:
Planificar e desenvolver a estratégia de sistemas de informação e comunicações do Município;
Liderar a transição digital e a desmaterialização de processos, garantindo que a transformação dos serviços observa os princípios de Security by Design e as capacidades de Identificação e Proteção preconizadas no QNRCS;
Promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à atividade municipal;
Apoiar tecnicamente a implementação de soluções tecnológicas e digitais no espaço público e nos equipamentos municipais;
Desenvolver, atualizar e manter os sistemas e as tecnologias de informação a utilizar pelos serviços do Município, e propor a sua aquisição, quando tal se justifique;
Gerir e potenciar a utilização da infraestrutura municipal de fibra ótica;
Desenvolver o sistema de intranet da autarquia, enquanto ferramenta de comunicação interna, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
Promover, em articulação com os serviços responsáveis pelo atendimento municipal, a estratégia de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município; Assessorar, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as restantes unidades orgânicas na definição das necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos de sistemas de informação e de comunicações indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços, garantindo a operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços e a confidencialidade, a privacidade, a integridade, a proteção, a segurança e o arquivo dos dados das aplicações;
Assegurar a administração dos sistemas de informação, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso;
Desenvolver a integração das diferentes aplicações informáticas da Câmara Municipal, articulando com empresas exteriores as novas soluções a implementar e a resolução de problemas com as atuais aplicações bem como a manutenção do hardware;
Apoiar os utilizadores do Município e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades;
Manter um serviço de “helpdesk”, de atendimento personalizado, pessoal, telefónico e em linha;
Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade dos serviços e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
Assegurar o cumprimento das obrigações legais aplicáveis em matéria de segurança das redes e sistemas de informação, nomeadamente no âmbito das diretivas e demais legislação conexa;
Assegurar o relacionamento com a ARTE e a RNSI, atuando em conformidade com as estratégias definidas, no âmbito da modernização administrativa e da interoperabilidade dos sistemas da Administração Pública;
Assegurar a governança da segurança da informação e a conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025 e a Diretiva NIS2, definindo políticas de gestão de riscos e garantindo a resiliência das infraestruturas críticas municipais;
Assegurar o relacionamento com o CNCS, no âmbito das suas competências;
Implementar mecanismos de Cibersegurança assegurando o cumprimento da NIS2 em todas as unidades orgânicas do Município, incluindo os projetos de Cidade Digital;
Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
- 2.3 -Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (SGFC):
Missão - Promoção e gestão dos contratos de financiamento de entidades exteriores ao município, coordenando a respetiva execução, através da gestão financeira direta das ações financiadas e do controlo da execução física das mesmas, num quadro de cooperação e apoio aos serviços municipais responsáveis pela execução física, assumindo também a monitorização da execução física e financeira das Grandes Opções do Plano e Orçamento, em estreita articulação com a DGF:
Centralização da função de gestão de candidaturas a fundos comunitários, contratos programas ou outras formas de financiamento exterior ao município;
Analisar, divulgar atempadamente e assegurar o acesso às fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
Manter atualizada a informação sobre candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;
Instruir e organizar todos os processos de candidatura do Município a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços municipais, bem como acompanhar a sua execução física e financeira;
Coligir informação relativa à execução dos contratos de financiamento;
Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
Monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
Organizar os dossiers e elaborar os Relatórios de Execução dos projetos e atividades com financiamento;
Acompanhar as auditorias físicas e financeiras às operações financiadas em estreita colaboração com as entidades gestoras;
Providenciar assistência técnica e financeira à realização de candidaturas a fundos comunitários e/ou contratos programa, por parte de organizações da comunidade, quando estas candidaturas sejam parte de programas e ações conjuntas com o município;
Promover e desenvolver ações que contribuam para a articulação entre os projetos/ações promovidas pelas restantes Unidades Orgânicas, relevantes para o Departamento e para o Município, com impacte na promoção do bem-estar dos cidadãos e das comunidades do concelho;
Definição e implementação, em articulação com a DGF, de um sistema de controlo e acompanhamento da execução das atividades municipais e do nível de execução orçamental associado, apoiado em critérios uniformes e indicadores de gestão, e elaboração dos respetivos relatórios de gestão e controlo;
Prestar a informação necessária à elaboração do Orçamento Municipal e dos documentos previsionais e prestação de contas, quanto aos fluxos associados às atividades com receita consignada, conforme legislação aplicável;
Atuação, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e em estruturas/parcerias criadas no âmbito do financiamento público, nacional e comunitário, com intervenção no concelho, assegurando a articulação com outras instituições desta área;
Apoio à implementação de estratégias de captação de financiamento direto comunitário, em cooperação com as empresas municipais e as instituições em que o município está representado, e em articulação com a Administração Central e Associações Empresariais.
- 2.1 -Divisão de Análise Estratégica (DAE):
- 3 -Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT):
- 3.1 -Divisão de Gestão Urbanística:
Missão - Gestão dos processos e procedimentos no âmbito das operações urbanísticas, incluindo a condução da respetiva fiscalização administrativa:
Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;
Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sujeitos a controlo prévio, preparando toda a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a recomendação de decisão;
Realizar a gestão dos procedimentos de consulta no âmbito do licenciamento, autorização, ou comunicação prévia, incluindo a articulação com os restantes serviços municipais e às entidades externas que se devam pronunciar;
Promover a realização de vistorias, notificações e embargos no âmbito do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como na restante legislação nacional conexa;
Promover e/ou colaborar nos procedimentos administrativos de classificação de bens imóveis e definição/revisão de zonas especiais de proteção;
Promover os restantes licenciamentos municipais.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo.
- 3.2 -Divisão de Planeamento e Mobilidade (DPM):
Missão - Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território considerados necessários ao desenvolvimento sustentável do concelho. Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da gestão de tráfego, do estacionamento e dos transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação de pessoas e veículos e para a segurança rodoviária promovendo a melhoria da funcionalidade do espaço urbano. Organizar, gerir e disponibilizar a informação geográfica do Município, assegurar a sua atualização, qualidade e acessibilidade, de forma a apoiar na gestão do território e na tomada de decisão pelos serviços municipais e também pelo cidadão:
Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal no sentido de fornecer um apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional;
Coordenar os trabalhos de elaboração e/ou revisão de planos municipais estratégicos ou sectoriais;
Promover e assegurar a condução dos procedimentos de elaboração/revisão/alteração/retificação/suspensão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
Acompanhar e colaborar na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) previstos no sistema de gestão territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional;
Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património municipal paisagístico e edificado;
Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
Monitorizar e facilitar a implementação dos PMOT em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;
Desenvolver estudos de ocupação urbana conjunta para as áreas integradas em Unidades e Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG/SUOPG) previstas nos PMOT, bem como das unidades de execução, sistemas de execução e dos respetivos mecanismos de perequação compensatória a aplicar;
Assegurar a criação de Unidades de Execução, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e promover a sua operacionalização, incluindo a coordenação do processo negocial com os proprietários, sempre que este se revele necessário;
Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mantendo atualizado o respetivo sistema de recolha e tratamento de informação;
Elaborar, promover e acompanhar a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e a elaboração, execução e monitorização das respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU) no território do concelho;
Elaborar e monitorizar a execução dos planos municipais para a mobilidade, como o PMUS, PMSR e PME;
Assegurar o planeamento e a realização de estudos e pareceres na área da sinalização Horizontal, Vertical, de Orientação e placas toponímicas;
Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, estacionamento, trânsito e transportes;
Exercer as funções e competências de autoridade de transportes;
Planear, organizar, contratar, regular e fiscalizar o serviço público de transporte de passageiros na respetiva área geográfica municipal;
Monitorização da qualidade do serviço prestado pelos operadores de transportes públicos, incluindo o cumprimento de horários e a manutenção dos equipamentos;
Planear, organizar, contratar, regular e fiscalizar as concessões do Estacionamento e do Terminal Rodoviário;
Participar em ações ligadas à mobilidade para todos, em particular das pessoas de mobilidade reduzida, e à educação rodoviária infantil;
Gestão da base de dados da toponímia municipal e atribuição de números de polícia;
Assegurar o desenvolvimento, gestão e coordenação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG);
Garantir a produção, integração, atualização e gestão da informação geográfica do Município;
Assegurar a criação e gestão de bases de dados geoespaciais e a integração da informação territorial produzida pelos diversos serviços municipais;
Promover a interoperabilidade, partilha e utilização da informação geográfica como suporte ao planeamento, à gestão do território e à tomada de decisão;
Assegurar a disponibilização da informação geográfica aos serviços municipais e aos cidadãos, através de plataformas e instrumentos adequados de acesso e consulta;
Assegurar a articulação e cooperação com entidades da Administração Pública e outras entidades relevantes no âmbito da produção, partilha e utilização de informação geográfica.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo.
- 3.1 -Divisão de Gestão Urbanística:
- 4 -Integradas no Departamento de Equipamentos e Infraestruturas:
- 4.1 -Divisão de Obras Municipais (DOM):
Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:
Assegurar as condições de segurança e conforto dos Equipamentos e Edifícios Municipais e dos Centros Escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;
Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, planeando e gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação;
Manutenção da rede viária municipal;
Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho;
Gerir o espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo, assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo;
Garantir a gestão e manutenção das Fontes Ornamentais;
Planear e realizar obras por Administração Direta;
Controlar e gerir o estaleiro municipal e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;
Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito de obras municipais referentes a infraestruturas (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;
Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos;
Assegurar a manutenção de espaços verdes, do património arbóreo, dos Parques Infantis, dos Cemitérios, das fontes ornamentais, das instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público;
Assegurar o apoio logístico aos serviços de Proteção Civil;
Assegurar a gestão da execução física e financeira das empreitadas, exceto as conduzidas pela (DAE), através do acompanhamento, fiscalização e controlo das respetivas ações e atividades;
Assegurar o apoio, no que se refere ao planeamento contratualização de serviços e apoio logístico, relativamente à dinamização do Circuito Internacional de Vila Real;
Assegurar o apoio logístico às atividades promovidas pelos diferentes serviços municipais;
Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
Promover o acompanhamento da execução e avaliação final dos contratos programa com associações, coletividades e juntas de freguesia;
Prestar apoio técnico e acompanhamento, quando solicitado, a projetos e obras implementados pelas juntas de freguesia;
Articular a operacionalização de pequenas reparações, por parte das juntas de freguesia, no que se refere ao parque escolar do concelho;
Apoiar os diferentes pelouros na elaboração de projetos de investimento e modernização de equipamentos municipais, sob a sua gestão.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo;
- b)Parque de Máquinas e Viaturas;
- c)Oficinas e Armazéns;
- d)Fiscalização de Obras.
- 4.2 -Serviços de Manutenção do Espaço Público (SMEP):
Missão - Assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais na área da gestão do espaço público, promovendo o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida urbana e a valorização do território e dos seus recursos:
Colaborar na elaboração de projetos e obras de requalificação e manutenção das infraestruturas e espaços públicos sob responsabilidade municipal, incluindo rede viária, passeios, praças e equipamentos urbanos;
Colaborar em ações de requalificação e valorização urbanas, assegurando a qualidade, a acessibilidade e a fruição do espaço público por todos os cidadãos;
Acompanhar as obras de urbanização e intervenções que envolvam espaços verdes, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais;
Gerir e manter o parque de mobiliário urbano, assegurando a sua conservação, substituição e requalificação;
Garantir a manutenção estética e funcional dos elementos urbanos e assegurar a remoção de pichagens e outros atos de vandalismo;
Promover a articulação e planeamento com as demais unidades orgânicas municipais, de modo a garantir a coerência técnica e operacional das intervenções no espaço público;
Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão do espaço público.
- 4.3 -Serviços de Estudos e Projetos:
Missão - Promoção e gestão de estudos e projetos com relevância especial para o concelho e a região, controlo e gestão física de projetos, assistência técnica a outras entidades apoiadas pelo Município:
Promover e assegurar a gestão de estudos, projetos e prestações de serviços consideradas relevantes;
Promover apoio técnico aos demais serviços através da emissão de pareceres, informações, relativamente aos processos correntes nos mesmos;
Efetuar levantamentos topográficos;
Programar, coordenar, executar e/ou acompanhar, até à fase de execução, os projetos de empreitadas e loteamentos elaborados em articulação com todas as entidades orgânicas intervenientes;
Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura de gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão do Departamento, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, os pareceres necessários, a consulta e articulação com serviços internos e entidades externas;
Promover informações conducentes à tomada de decisão relativa a contratos programa com associações, coletividades e juntas de freguesia;
Assegurar a prestação dos serviços ao nível da elaboração de projetos, de medições e orçamentos para obras públicas, de topografia, da preparação de processos para a contratação pública de obras, de fiscalização de obras, etc.;
Assegurar a organização e o arquivo dos projetos desenvolvidos.
- 4.4 -Serviços de Equipamentos Municipais (SEM):
Missão - Promover a construção, beneficiação, conservação e manutenção preventiva/corretiva do património edificado do município não habitacional:
Promover obras de construção, reabilitação e modernização de equipamentos municipais, edifícios municipais e outros edifícios não habitacionais;
Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a equipamentos e edifícios municipais;
Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais no âmbito dos equipamentos e edifícios municipais, bem como outros edifícios não habitacionais, realizar as obras de construção, adaptação, beneficiação ou conservação que assegurem as adequadas condições de utilização e mobilidade;
Definir o plano anual de intervenção nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novos edifícios, bem como relativamente à remodelação, reestruturação, ampliação e manutenção dos existentes, em conjunto com outras unidades orgânicas que efetuam a gestão de tais equipamentos;
Implementar os projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras no âmbito dos equipamentos, edifícios municipais e outros edifícios não habitacionais;
Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais referentes a equipamentos e edifícios municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro Municipal, em articulação com os serviços do Património, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o registo da atividade essencial no sistema de informação do Município, mantendo-o atualizado;
Assegurar que sejam realizados planos de manutenção preventiva de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
Promover a manutenção dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais e definir as obras por empreitada ou administração direta;
Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.
- 4.5 -Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST):
Missão - Garantir as condições de trabalho dos trabalhadores assegurando o cumprimento legal da legislação nacional e comunitária em matéria de HST, promovendo o bem-estar, a formação e a melhoria contínua do ambiente de trabalho:
Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
Colaborar na definição de uma política de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Garantir o cumprimento da legislação em vigor no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho;
Garantir a organização dos meios para o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
Assegurar a gestão dos serviços na área medicina do trabalho e saúde ocupacional;
Assegurar a reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas para a inclusão laboral, que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades dos serviços;
Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
Implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação de acidentes de trabalho, assegurando a análise das causas de acidentes de trabalho e promover medidas corretivas e ou de mitigação, através da elaboração de planos de intervenção assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
Acompanhar e monitorizar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento legal do contrato dos processos de acidentes de trabalho;
Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações da autarquia;
Elaborar informações com vista a tomada de decisão relativa PSS e PGRCD de empreitadas e a sua comunicação às diversas entidades envolvidas;
Elaborar informações com a estimativa de custos de obras a executar por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;
Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4.1 -Divisão de Obras Municipais (DOM):
- 5 -Unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares:
- 5.1 -Divisão de Ação Social e Saúde (DASS):
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis de acesso ao desenvolvimento social, com recurso a serviços e atividades de ação social e saúde, e apoiar a comunidade em colaboração e articulação com as instituições do sector:
Elaborar diagnósticos e propor medidas de apoio à modernização e aperfeiçoamento da rede de proteção e apoio social, saúde, e juventude existente no município, avaliando as condições das valências de atuação e a qualidade dos equipamentos, e na definição de soluções para a resolução de situações a descoberto;
Promover o desenvolvimento e integração social das famílias e dos cidadãos na comunidade, através do apoio e implementação de estudos, planos, projetos, medidas e ações que visem solucionar os problemas detetados, em especial nas situações de populações vulneráveis tais como terceira idade, desempregados, portadores de deficiências, crianças e jovens, entre outros;
Apoiar a intervenção e representação do Município, nas organizações e estruturas de ação social, saúde e juventude com intervenção no concelho, designadamente Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Eixo Atlântico, e nas demais parcerias neste âmbito;
Assegurar a articulação com outras instituições do sector e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da ação social, saúde e juventude;
Programar e organizar ações destinadas aos jovens do Concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspetiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;
Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;
Assegurar a gestão do Banco de Voluntariado, da Unidade Móvel de Saúde, da Oficina Domiciliária, do Cartão Municipal de Famílias Numerosas e do Cartão do Idoso;
Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.
- 5.1.1 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS):
Missão - Atendimento, informação, orientação, encaminhamento das pessoas e famílias nas diversas áreas sociais:
Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
Instrução e organização dos processos individuais;
Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.
- 5.1.2 -Serviço do Núcleo Local de Inserção (SNLI/RSI):
Missão - Gestão processual dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Dirigir as reuniões do NLI e coordenar a sua atividade;
Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social.
No âmbito da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, compete ao NLI:
- a)Aprovar o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
- b)Colaborar na elaboração dos relatórios sociais que precedem os contratos de inserção;
- c)Organizar os meios necessários à execução dos contratos de inserção.
- 5.1.3 -Serviço de Projetos de Ação Social, Igualdade e Saúde (SPASIS):
Missão - Coordenação de projetos de ação social, igualdade e saúde, incluindo iniciativas de apoio a grupos desfavorecidos, promoção da igualdade de género e acesso a cuidados de saúde:
Assegurar o cumprimento pelo Município da ENIND, através da execução do Plano Municipal para a Igualdade e Não discriminação;
Coordenar o funcionamento do Espaço Igualdade;
Coordenar o funcionamento do Espaço Bairros da Bila/O Meu Bairro é Top;
Assegurar a representação e coordenação do Município na execução do protocolo relativo ao Projeto Mais Social e seus desenvolvimentos futuros no âmbito do Programa Escolhas ou seus correspondentes;
Coordenar e assegurar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde, bem como as demais atividades municipais na área da promoção da Saúde;
Coordenar os programas de Apoio Sénior e de Teleassistência;
Acompanhar a elaboração dos planos de saúde local;
Articular o funcionamento e gestão da Oficina Domiciliária.
- 5.2 -Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
Missão - Qualificar o sistema de educação e ensino no município, dotando a rede educativa de melhores condições tanto no aspeto pedagógico como no aspeto físico e promovendo o rompimento de situações de isolamento. Apoiar o desenvolvimento da comunidade e desportiva e recreativa, promovendo um aumento da qualidade de vida dos cidadãos:
Monitorização da carta educativa e promover a sua revisão;
Assegurar a ação social escolar;
Gerir os transportes escolares;
Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;
Gestão dos edifícios escolares do Pré-escolar e do 1.º ciclo;
Assegurar os serviços de apoio à família e ação social escolar (transportes Escolares, refeições escolares e outros que se considerem relevantes);
Gestão Pessoal não docente pertencente aos quadros do Município;
Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e apoio ao Associativismo Desportivo;
Organização das férias desportivas.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo.
- 5.2.1 -Serviços de Gestão Educativa:
Missão - Coordenação e gestão de processos e procedimentos internos no âmbito da gestão educativa, ao nível organizacional e administrativo, tendo em vista a melhoria da prestação de serviço a toda a comunidade escolar:
Acompanhamento e organização do Núcleo de Apoio Administrativo;
Organização, acompanhamento e supervisão do serviço de refeições;
Operacionalização do serviço de refeições em conjugação com a empresa que as fornece;
Receber necessidades e gerir a resolução problemas correntes de âmbito logístico e operacional com as escolas;
Acompanhamento e monitorização do processo de delegação de competências do estado central para o município em articulação com o serviço de apoio pedagógico e inovação educativa;
Submeter informações, propostas e projetos ao Vereador do Pelouro de Educação e Ensino.
- 5.2.2 -Serviços de Gestão de Equipamentos Educativos (SGEE):
Missão - Gerir e promover o desenvolvimento de atividades no âmbito dos equipamentos educativos bem como realização de parcerias com associações, estabelecimentos de ensino, IPSS’s, empresas e outros organismos públicos e privados:
Gerir os equipamentos educativos promovendo a sua dinamização;
Promover a divulgação dos mesmos perante a comunidade educativa;
Coordenação da Escola Fixa de Trânsito e Residência para Estudantes bem como a gestão e funcionamento das mesmas;
Gerir os recursos humanos a desempenhar funções nos equipamentos;
Efetuar a devida articulação entre os estabelecimentos escolares e instituições a beneficiar destes equipamentos;
Garantir a manutenção de todos os espaços dos equipamentos;
Divulgar a oferta dos serviços prestados bem como os propósitos específicos dos equipamentos, a todos os estabelecimentos de educação e ensino, do Distrito de Vila Real e outros;
Articular com outras entidades públicas ou privadas sempre que assim se justifique;
Garantir o cumprimento do regulamento de funcionamento dos equipamentos bem como articulação com todos os seus intervenientes;
Articular, sempre que necessário, informações com a DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
Submeter informações, propostas e projetos ao Vereador do Pelouro de Educação e Ensino.
- 5.2.3 -Serviços de Desporto e Juventude (SDJ):
Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva, recreativa e em matéria de juventude fomentando o estabelecimento de parcerias com associações desportivas e recreativas, estabelecimentos de ensino, IPSS’s, associações RNAJ, associações de estudantes, empresas e outros organismos públicos e privados:
Coordenação e gestão dos projetos e equipamentos desportivos, recreativos e da área da juventude;
Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
Submeter à apreciação do membro do Executivo com o Pelouro, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos em articulação com os pelouros competentes;
Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto e Juventude;
Criação e implementação de programas em matéria de juventude;
Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos, bem como proceder à sua fiscalização e monotorização.
- 5.2.4 -Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED):
Missão - Gerir equipamentos desportivos e apoiar iniciativas de natureza desportiva, operacionalizando a realização de parcerias com associações, estabelecimentos de ensino, IPSS’s, empresas e outros organismos públicos e privados:
Promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;
Realizar estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;
Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto;
Gerir a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos.
- 5.2.5 -Serviços de Apoio Pedagógico e de Inovação Educativa (SAPIE):
Missão - Coordenar, criar e desenvolver iniciativas de forma a assegurar a qualidade no serviço pedagógico desenvolvido pelo município bem como fomentar a inovação educativa como impulsionador do sucesso e aprendizagem dos alunos em articulação com as escolas agrupadas, escolas não agrupadas e organismos e entidades públicas. Apoiar e articular com as equipas do serviço educativo dos equipamentos municipais a operacionalização de iniciativas no âmbito da prestação do serviço educativo:
Análise e avaliação técnica de projetos;
Implementação de projetos de inovação Educativa;
Avaliar impacto da implementação dos projetos;
Criação, monitorização, implementação e avaliação do Projeto Educativo Municipal;
Assegurar a criação do serviço educativo;
Garantir a implementação da Carta Educativa;
Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação em articulação com o Serviço de Gestão Educativa;
Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta educativa;
Criar um Grupo de Trabalho de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos;
Articulação da rede de oferta profissionalizante;
Monitorizar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
Acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com os agrupamentos de escolas;
Implementar e dinamizar as oficinas pedagógicas;
Definir, implementar atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
Articular com os diferentes serviços educativos Municipais a oferta aos diferentes estabelecimentos da rede de ensino;
Dinamizar em articulação com os diferentes serviços Educativos o Plano Municipal de Atividades Educativas;
Propor atividades e projetos, em articulação com os serviços de Inovação Educativa, aos diferentes serviços educativos dos equipamentos municipais;
Monitorização, acompanhamento e implementação da carta educativa;
Articular necessidades de recursos humanos com as escolas agrupadas e não agrupadas.
- 5.3 -Divisão da Cultura (DC):
Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:
Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
Promover o intercâmbio cultural;
Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município.
Na dependência direta do Chefe de Divisão da Cultura ficam:
- a)Núcleo de Apoio Administrativo;
- b)Grémio Literário.
- 5.3.1 -Serviços de Gestão do Teatro Municipal (SGTM):
Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza cultural no Teatro Municipal, fomentando o estabelecimento de parcerias com as associações, estabelecimentos de ensino, IPSS’s, empresas e outros organismos públicos e privados:
Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades no Teatro Municipal;
Submeter à apreciação do membro do Executivo com o Pelouro, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções no Teatro Municipal;
Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área da Cultura;
Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do membro do Executivo com o Pelouro.
- 5.3.2 -Serviços de Gestão do Arquivo Municipal (SGAM):
Missão - Garantir a custódia de toda a documentação municipal, procedente dos Arquivos Correntes, uma vez transcorrido o período de permanência nos mesmos, previamente fixado na Tabela de Seleção e Avaliação de Documentos, satisfazendo as necessidades de informação para uma correta gestão administrativa dos serviços municipais e facilitando a informação e documentação necessárias para a investigação histórica:
Receber, organizar e tornar acessível a documentação;
Classificar, ordenar, inventariar e catalogar a documentação;
Elaborar os instrumentos de descrição adequados para uma correta comunicação da documentação;
Concorrer para uma maior eficácia no funcionamento da administração municipal, facilitando o acesso à documentação necessária para a resolução dos trâmites administrativos e da tomada de decisões;
Facilitar o acesso e consulta da documentação aos cidadãos em geral, de acordo com a legislação em vigor e as normas internas existentes;
Estabelecer critérios e diretivas sobre transferência de documentação, seleção e eliminação de documentos, gestão documental e os relativos a outros aspetos de tratamento da documentação;
Estabelecer normativas reguladoras da classificação, ordenação e tratamento da documentação ativa dos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais;
Formular diretivas para o correto acondicionamento físico da documentação e estabelecer as condições necessárias das instalações para a sua utilização e segurança;
Desenvolver as atividades e estabelecer os conteúdos da formação dos usuários internos, quanto à organização e ao tratamento técnico da documentação;
Desenvolver e participar em atividades de difusão do património documental do Município;
Desenvolver e participar em todas as outras funções que impliquem organização e tratamento da documentação constitutiva do património documental do Município;
Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
Superintender no Arquivo Intermédio do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei.
- 5.4 -Divisão de Bibliotecas e Museus (DBM):
Missão - Assegurar a conservação, a valorização e a difusão do património cultural à guarda da Biblioteca e dos Museus municipais:
Proceder à recolha e atualização permanentemente dos acervos bibliográficos, documentais e museológicos;
Assegurar a gestão corrente da Biblioteca e dos Museus municipais, bem como dos recursos humanos que lhes estão alocados;
Organizar e promover exposições temporárias e atividades de dinamização cultural na Biblioteca e nos Museus municipais;
Assegurar condições para o desenvolvimento dos serviços de extensão à comunidade, através da Biblioteca Itinerante e dos polos de leitura;
Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à cidadania.
- 5.4.1 -Serviços de Gestão da Biblioteca Municipal (SGBM):
Missão - Conservar, valorizar e difundir o património literário à guarda da Biblioteca Municipal, bem como o património cultural do concelho e da região:
Facilitar o acesso dos munícipes, através de empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais;
Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
Conservar, valorizar e difundir o património literário à guarda da Biblioteca Municipal, bem como o património cultural do concelho e da região, neste caso especialmente através dos documentos agrupados no Fundo Local;
Atualização permanente do acervo bibliográfico e documental;
Organização adequada e constante dos fundos bibliográficos;
Promoção de atividades de animação cultural;
Prestar apoio biblioteconómico à Rede de Bibliotecas de Vila Real;
Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do Município.
- 5.4.2 -Serviços de Gestão do Museu da Vila Velha e Museu de Arqueologia e Numismática (SGMVVMAN):
Missão - Promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do Património, estimulando o desenvolvimento da Cultura da nossa região, e apresentando um programa expositivo dinâmico, de cariz pedagógico, que envolva toda a comunidade:
Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos, exposições e atividades nos Museus Municipais;
Organizar e promover exposições temporárias e outras atividades culturais, sobre temas que interessem à comunidade. Criar parcerias com instituições públicas e privadas, que prossigam objetivos afins na área do município;
Promover um Serviço Educativo nos Museus ativo, dinâmico - definindo, para tal, um programa anual direcionado para a rede de ensino municipal (pública e privada), Atl´s, Campos de Férias, IPSS’s, Associações, Estabelecimentos de ensino direcionados para pessoas com deficiência ou incapacidade e Lares de Idosos;
Submeter à apreciação do Vereador, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos Museus Municipais;
Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área da Cultura e o rigor técnico e profissional das práticas museológicas;
Interagir em permanência com a comunidade concelhia e com outros serviços municipais, com vista ao fomento da troca de conhecimentos;
Obtenção dos recursos necessários para a renovação e expansão dos museus, através de candidaturas nacionais e/ou europeias, quando existentes e adequadas à realidade dos espaços em causa;
Projetar e evidenciar um centro vivo de referência cultural, dentro e fora do concelho. Contribuir para a formação e a fruição cultural da população local e dos visitantes/turistas;
Supervisão, através da identificação e estímulo de processos que configurem boas práticas museológicas, de ações promotoras da qualificação e bom funcionamento dos museus e de medidas impeditivas da destruição, perda ou deterioração dos bens culturais neles incorporados;
Promover a utilização de meios de divulgação atuais, modernizando a imagem dos museus e difundindo as suas atividades de forma abrangente e maioritariamente gratuita, nomeadamente das redes sociais (facebook, instagram) e dos meios de comunicação local e nacional;
Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;
Autorizar a cedência temporária de espólio integrado nos espaços sob a sua gestão a outras entidades culturais (nomeadamente outros museus nacionais), após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro.
- 5.5 -Serviços de Animação e Turismo (SAT):
Missão - Planear, coordenar e promover o desenvolvimento turístico do Município, valorizando os recursos endógenos, a identidade cultural e o património local, dinamizando a animação territorial e reforçando a atratividade do concelho enquanto destino competitivo, sustentável e inovador. Compete-lhe potenciar a notoriedade externa do Município, estimular a atividade económica associada ao turismo e à animação local, fomentar parcerias estratégicas e contribuir para a qualificação da oferta turística e para o aumento da sua procura;
Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;
Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;
Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local.
Na dependência direta do Chefe de Serviços fica:
- a)Loja Interativa de Turismo de Vila Real.
- 5.6 -Divisão de Gestão Financeira (DGF):
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos serviços municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal:
Elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);
Manter organizada a contabilidade orçamental;
Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
Assegurar a Gestão Financeira e da Tesouraria;
Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;
Gerir o economato e implementar uma gestão integrada dos artigos armazenáveis;
Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
Fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas.
Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:
- a)Tesouraria.
- 5.6.1 -Serviços de Inventário e Património Municipal (SPM):
Missão - Gerir e centralizar a informação relativa aos bens móveis e imóveis, propriedades do município, mantendo atualizado o cadastro dos bens do domínio público municipal, de modo a fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
Com as seguintes competências:
Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições, transferências e abates, o cadastro de todos os bens móveis propriedade do Município;
Manter os registos atualizados com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens do domínio público municipal;
Instruir os processos de afetação e desafetação de bens do domínio privado municipal e proceder ao competente registo;
Apoiar os notários na instrução e tramitação processual inerente à celebração de escrituras públicas e outros atos notariais;
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município;
Assegurar, em articulação com a Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico, a gestão da carteira de seguros de bens móveis e imóveis do Município;
Tratar, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5.6.2 -Serviços de Controlo Orçamental (SCO):
Missão - Garantir o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental e para a prestação de contas, garantindo transparência e rigor na gestão do dinheiro público:
Avaliação de Conformidade: Asseguram a salvaguarda da legalidade e regularidade das despesas, conferindo os documentos de suporte (faturas, contratos) antes do pagamento;
Monitorização da Execução: Acompanhamento diário/mensal da execução da receita e despesa, assegurando que não ultrapassa as dotações orçamentais;
Prestação de Contas: Preparação da Conta de Gerência e documentos de encerramento do exercício.
- 5.7 -Divisão de Ambiente:
Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para um ambiente sustentável do concelho. Nomeadamente:
Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
Desenvolver parcerias com Universidades ou Instituições de Ensino, por forma a desenvolver estudos superiores na área do ambiente e desenvolvimento sustentável;
Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;
Gestão e coordenação de serviços de espaços verdes, coberto arbóreo, gestão de serviços de RSU;
Gestão e coordenação de serviços de parques infantis e mobiliário urbano;
Análise de projetos e elaboração de pareceres das especialidades de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano, Parques Infantis e RSU;
Estabelecer parcerias e integrar equipas técnicas em consórcios e semelhantes ligados à gestão das áreas naturais do concelho, nomeadamente na Cogestão do PNAl, conselhos consultivos de aterros, etc.;
Coordenar o acompanhamento técnico à Comissão de Cogestão do PNAl;
Preparação de dossiers de candidatura na área temática do desenvolvimento sustentável, circularidade e património natural, com vista à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do ambiente.
- 5.7.1 -Serviços Urbanos (SU):
Missão - Promover a qualificação ambiental do espaço urbano coordenando todas as intervenções no património arbóreo e arbustivo em meio urbano, assegurar a limpeza e higienização do espaço público bem como a recolha de resíduos sólidos urbanos:
Gerir e conservar o património arbóreo e arbustivo em meio urbano e as manchas de vegetação espontânea, elaborando e atualizando o inventário arbóreo e o cadastro da estrutura verde;
Proceder à instalação, gestão e manutenção das hortas urbanas em espaços verdes municipais;
Assegurar a gestão da limpeza urbana;
Assegurar a fiscalização e gestão das prestações de serviços da Recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos e da Limpeza e Higienização do espaço público;
Assegurar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição camarária e apoiar tecnicamente as freguesias na respetiva gestão;
Gestão do mobiliário urbano;
Conceção de suportes de informação para a tomada de decisão nos campos do desenvolvimento sustentável, promoção da saúde pública, circularidade dos materiais e resíduos, entre outros, tais como estudos e parcerias.
- 5.7.2 -Serviços de Equipamentos e de Educação Ambiental (SEEA):
Missão - Promover e implementar projetos de Educação Ambiental e de desenvolvimento sustentável, através de iniciativas dirigidas a toda a comunidade, implementando as ações necessárias à mitigação dos impactes ambientais decorrentes do desenvolvimento do território e efetuar a gestão dos diversos equipamentos municipais ligados ao ambiente:
Organizar eventos, encontros de especialistas na área da educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável, promovendo a consolidação e ampliação das mesmas;
Garantir o levantamento e diagnóstico ambiental (ar e ruído) do meio urbano através da gestão do equipamento SMMART;
Gerir os equipamentos Municipais para a Educação Ambiental como o Centro de Ciência de Vila Real, Agência de Ecologia Urbana, Observatório da Biodiversidade e Abrigo Fotográfico da Lagoa de Quintã, sensibilizando os visitantes dos complexos ambientais municipais para as problemáticas ambientais, com particular destaque para os resíduos, água, energia, conservação da natureza e património natural;
Elaboração e implementação da Estratégia Municipal para a educação Ambiental (EMEA);
Conceção e elaboração de materiais e equipamentos didáticos, dirigidos ao público estudantil com vista à promoção da sustentabilidade do território, educação ambiental e preservação da biodiversidade e património natural. Implementação dos projetos Municipais que promovem o território e o seu património natural (Festival Internacional de Imagem de Natureza; Plano de atividades do Centro de Ciência de Vila Real, etc.).
- 5.7.3 -Serviços de Espaços Verdes e Parques Infantis (SEVP):
Missão - Promover e implementar serviços de gestão de espaço público nas áreas verdes, garantir a salubridade, higiene e sustentabilidade das infraestruturas verdes e parques infantis; Promover as boas práticas ambientais em espaços de recreio públicos:
Gerir e assegurar a manutenção e conservação dos espaços de jogo e recreio (parques infantis) municipais;
Garantir a limpeza e manutenção das diversas instalações sanitárias públicas municipais;
Assegurar o controlo fitossanitário e promover o combate a pragas e doenças das plantas localizadas nos espaços verdes municipais;
Elaborar projetos de requalificação de parques públicos verdes e/ou infantis,
Gestão de plantas ornamentais municipais;
Assegurar a fiscalização das prestações de serviços dos Espaços Verdes;
Elaboração e gestão do cadastro de áreas verdes e terrenos municipais;
Fiscalização e acompanhamento de ações de verificação de condições dos Parques Infantis do concelho e elaboração de relatórios de acompanhamento.
- 5.1 -Divisão de Ação Social e Saúde (DASS):
- 6 -Na direta dependência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, ficam ainda os serviços:
- 6.1 -Serviços de Feiras e Mercados:
Missão - Assegurar a organização, gestão e fiscalização das feiras e mercados municipais, promovendo o regular funcionamento destes espaços, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e contribuindo para a dinamização da economia local e valorização do comércio tradicional:
Organizar, coordenar e gerir as feiras e mercados municipais, permanentes ou ocasionais, nomeadamente o Mercado Municipal, a Feira de Levante, Feiras de Gado;
Proceder à atribuição de lugares de venda, nos termos do regulamento municipal aplicável;
Assegurar a cobrança de taxas e demais receitas associadas;
Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares, higiossanitárias e de segurança aplicáveis;
Fiscalizar o exercício da atividade de venda ambulante e de feirante no âmbito das competências municipais;
Assegurar a articulação com as autoridades competentes em matéria de fiscalização sanitária, económica e de segurança;
Promover a melhoria das condições de funcionamento, organização e atratividade dos espaços de feira e mercado;
Manter atualizados os registos de feirantes, vendedores e demais operadores;
Colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais relativos à atividade.
- 6.2 -Serviços de Auditoria Interna (SAI):
Missão - Aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, especialmente nas áreas com riscos relevantes, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho e eficácia dos serviços municipais, incluindo o setor empresarial local:
Elaborar e propor o Plano Anual de Auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas integradas no Município;
Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia;
Executar as ações de auditoria incluídas no Plano Anual de Auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;
Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria e transparência do desempenho das estruturas organizacionais;
Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;
Acompanhar as auditorias externas promovidas ou por solicitação do município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou do controlo jurisdicional;
Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;
Monitorizar e promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
Verificar o cumprimento do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados);
Desempenhar as demais funções fixadas por deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.3 -Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo (GCREP):
Missão - Aproximar o Município dos cidadãos, assegurando uma comunicação clara, transparente e acessível, promovendo a imagem institucional e valorizando o território a nível local, nacional e internacional. Compete-lhe, igualmente, desenvolver e consolidar relações externas estratégicas com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como assegurar o planeamento e a coordenação do protocolo institucional, garantindo a representação formal e prestigiada do Município em atos e eventos oficiais:
Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município;
Apoiar as Relações Institucionais;
Relações Internacionais e Gestão das Geminações;
Coordenar a edição de quaisquer publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;
Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à atividade camarária;
Coordenar a página oficial da autarquia na Internet, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;
Divulgar as atividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;
Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos.
- 6.4 -Serviços do Aeródromo Municipal (SAM):
Missão - Contribuir para o aumento de mobilidade da população, assegurando um serviço de qualidade:
Colaborar no planeamento e avaliação da atividade do Aeródromo Municipal;
Promover a segurança, regularidade e eficiência da operação de aeronaves no aeródromo;
Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais;
Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação;
Registo das aterragens nos documentos da aeronave quando solicitado;
Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade;
Apoiar os Serviços de Proteção Civil no funcionamento do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil e do Centro de Meios Aéreos.
- 6.5 -Serviços de Proteção Civil, Técnico Florestal e Agricultura (SPCTFA):
Missão - Assegurar, a nível municipal, a prevenção de riscos coletivos, a mitigação e gestão de ocorrências graves e catástrofes, a proteção e socorro das populações e bens, bem como a coordenação das ações de proteção civil, defesa da floresta contra incêndios e apoio ao setor agrícola, promovendo a segurança, a resiliência territorial e o desenvolvimento sustentável do concelho:
Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil;
Elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais planos especiais;
Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais agentes de proteção civil;
Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
Promover ações de sensibilização e informação pública sobre medidas de autoproteção;
Assegurar a coordenação operacional em situação de acidente grave ou catástrofe, no âmbito das competências municipais;
Promover a realização de exercícios e simulacros;
Garantir o apoio logístico às operações de socorro e assistência às populações afetadas;
Integrar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
Coordenar e acompanhar as ações de defesa da floresta contra incêndios no concelho;
Elaborar e monitorizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Assegurar o cumprimento das faixas de gestão de combustível e demais obrigações legais;
Promover ações de sensibilização e apoio técnico aos proprietários florestais;
Apoiar tecnicamente os agricultores do concelho, em articulação com as entidades competentes;
Promover iniciativas de valorização da produção local e dos produtos endógenos;
Colaborar na gestão de infraestruturas rurais municipais;
Desenvolver ações de informação e sensibilização no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
Gestão do Gabinete Agroflorestal e dos Produtos Endógenos (GAPE).
- 6.6 -Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação:
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete assegurar as seguintes funções:
A) Prestar apoio direto e permanente ao Presidente da Câmara Municipal, assegurando o respetivo secretariado e apoio administrativo;
B) Organizar, gerir e articular os contactos institucionais do Presidente da Câmara Municipal, incluindo a marcação e acompanhamento de reuniões, audiências e outros compromissos oficiais;
C) Recolher, tratar e organizar os elementos, informações e documentação necessários à preparação e realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal, quer no âmbito interno da Câmara Municipal, quer no âmbito da Administração Local ou outras entidades externas;
D) Assegurar a preparação, organização, registo, encaminhamento e acompanhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento dos prazos legais e administrativos;
E) Assegurar a gestão, classificação, arquivo e conservação da documentação, correspondência e demais processos afetos ao Presidente da Câmara Municipal, em articulação com os serviços competentes;
F) Garantir a organização, manutenção e atualização do Arquivo Setorial do Presidente da Câmara Municipal, assegurando a sua correta utilização, preservação e confidencialidade;
G) Assegurar a articulação funcional com os restantes serviços municipais, sempre que tal se revele necessário ao exercício das competências do Presidente da Câmara Municipal;
H) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal na execução das suas atribuições legais e estatutárias, no âmbito da atividade municipal;
- I)Exercer outras funções de secretariado, apoio administrativo e organizacional que lhe sejam superiormente determinadas;
J) Apoiar o acompanhamento e monitorização do cumprimento das decisões, despachos e orientações do Presidente da Câmara Municipal, assegurando a articulação com os serviços municipais competentes;
K) Apoiar a organização de atos oficiais, cerimónias, eventos institucionais e funções de protocolo associadas à atividade do Presidente da Câmara Municipal.
Para além das competências previstas no número anterior, incumbe ainda ao Gabinete de Apoio à Presidência exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
O Gabinete de Apoio à Vereação constitui a estrutura de apoio pessoal e direto aos Vereadores da Câmara Municipal, nos termos legalmente previstos, competindo-lhe, designadamente:
A) Prestar apoio técnico, administrativo e de secretariado aos Vereadores no exercício das suas funções, designadamente nos domínios da organização administrativa, gestão da informação, relações institucionais e comunicação com os órgãos do Município e as Juntas de Freguesia;
B) Apoiar os Vereadores na preparação, acompanhamento e tratamento de assuntos a submeter aos órgãos colegiais do Município, bem como na definição, acompanhamento e execução de políticas locais nas áreas da respetiva responsabilidade;
C) Organizar, gerir e acompanhar a agenda dos Vereadores, incluindo a marcação de reuniões, audiências, visitas institucionais e outros compromissos oficiais;
D) Receber, registar e proceder à marcação dos pedidos de audiência dirigidos aos Vereadores, assegurando o respetivo acompanhamento administrativo;
E) Preparar, apoiar e acompanhar reuniões, audiências públicas, visitas protocolares e outras iniciativas institucionais em que os Vereadores participem;
F) Receber munícipes, entidades ou representantes institucionais em representação dos Vereadores, sempre que tal lhes seja expressamente delegado;
G) Assegurar a representação dos Vereadores em atos, reuniões ou iniciativas, quando tal lhes seja formalmente determinado;
H) Exercer, relativamente aos gabinetes de assessoria, conselhos e comissões municipais, as competências de coordenação, articulação e supervisão que lhe sejam delegadas;
- I)Apoiar, coordenar ou acompanhar projetos de cooperação intermunicipal, cooperação internacional, geminações, redes de cidades, ajuda humanitária ou outras iniciativas similares, quando tal lhe seja determinado;
J) Assegurar a articulação funcional entre os Vereadores e os serviços municipais, facilitando a comunicação e o acompanhamento dos processos em curso;
K) Garantir o tratamento, organização, arquivo e confidencialidade da documentação e informação associada à atividade dos Vereadores;
L) Apoiar a organização de atos oficiais, eventos institucionais e iniciativas públicas promovidas ou participadas pelos Vereadores;
M) Exercer outras funções de apoio técnico, administrativo e organizacional que lhe sejam superiormente determinadas.
O Gabinete de Apoio à Vereação compreende o apoio técnico e de secretariado legalmente previsto e, para além das competências referidas no número anterior, incumbe-lhe ainda exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- I)Apoiar, coordenar ou acompanhar projetos de cooperação intermunicipal, cooperação internacional, geminações, redes de cidades, ajuda humanitária ou outras iniciativas similares, quando tal lhe seja determinado;
- 6.7 -Coordenador Municipal de Proteção Civil:
Além das competências nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete ao Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil:
A) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
B) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
C) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
D) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
E) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
F) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
G) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
H) Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS;
- I)Executar quaisquer outras competências que lhe foram superiormente determinadas.
- 6.8 -Autoridade Veterinária Municipal:
A atividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da fiscalização sanitária, compete, designadamente:
A) Assegurar a definição, coordenação e execução das políticas municipais no domínio da saúde pública veterinária, proteção e bem-estar animal;
B) Supervisionar o funcionamento do Canil Intermunicipal, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente no que respeita à saúde, bem-estar, alojamento, alimentação, higiene e controlo sanitário dos animais;
C) Planear, implementar e acompanhar programas de recolha, alojamento, identificação, esterilização, vacinação, adoção e controlo populacional de animais errantes, em articulação com entidades competentes;
D) Proceder ao acompanhamento veterinário regular dos animais alojados no Canil Intermunicipal, diretamente ou através de prestação de serviços especializados;
E) Promover ações de prevenção e controlo de zoonoses, colaborando com as autoridades de saúde, forças de segurança e demais entidades competentes;
F) Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de saúde animal, designadamente no âmbito do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e demais plataformas oficiais;
G) Colaborar na resposta a situações de emergência envolvendo animais, nomeadamente acidentes, maus-tratos, abandono ou riscos para a saúde pública;
H) Desenvolver e promover campanhas de sensibilização e educação da população para a proteção, adoção responsável e bem-estar animal;
- I)Assegurar a articulação com associações, clínicas veterinárias, entidades públicas e privadas, no âmbito da prossecução das suas competências;
J) Garantir a correta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos às instalações e atividades da sua responsabilidade
K) Exercer todas as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da saúde animal e do bem-estar animal municipal.
- 6.9 -Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF):
Missão - Promover a aproximação ao cidadão e a descentralização administrativa através da prestação de apoio técnico às Juntas de Freguesia:
A) Colaboração no desenvolvimento de estudos e projetos;
B) Acompanhar a elaboração e execução dos Protocolos de Cooperação;
C) Apoio técnico e logístico as Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
D) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
E) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
F) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
ANEXO II
319973784
- 6.1 -Serviços de Feiras e Mercados: