Apoios à atividade anual:
1) Este apoio consiste na atribuição de uma comparticipação financeira a um conjunto de atividades desenvolvidas pela associação de caráter regular e continuado e inseridas no seu plano de atividades anual. Na atribuição de apoios anuais podem incluir-se as seguintes iniciativas:
- a)Apoio a eventos;
- b)Apoio à aquisição de material desportivo;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos;
- d)Apoio a obras de manutenção e beneficiação dos edifícios da Associação e/ou equipamentos desportivos e/ou culturais que esta detém;
- e)Apoio a construção de novos edifícios e/ou equipamentos desportivos e/ou culturais.
2) Anualmente é fixado pelo Executivo, em sede de orçamento, um montante de apoio à atividade associativa, bem como os critérios quantificáveis a ter em consideração para cada tipo de apoio.
3) O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação e por transferência bancária para o IBAN da Associação.
4) A concessão de apoios financeiros anuais destinados a associação será realizada com base nos seguintes critérios e após verificada a disponibilidade orçamental:
- a)Impacto e relevância das atividades para a dinâmica sociocultural e desportiva da freguesia;
- b)Número de associados;
- c)Número de secções temáticas/valências;
- d)Número de atletas (federados e não federados);
- e)O caráter inovador das atividades propostas e que tragam prestígio para a freguesia, para o concelho ou país;
- f)Regime de acesso às atividades (pago ou não pago);
- g)Nível competitivo (desportivo).
Apoio à Ação Pontual:
1) Esta linha de apoio visa a atribuição de apoios a atividades pontuais desenvolvidas pelas associações. A permanente e constante dinâmica das associações associada à sua intensa atividade e criatividade por vezes motivam a realização pontual de iniciativas que, apesar de não constarem nos Planos de Atividades, merecem da parte da União de Freguesias apoio e atenção.
2) O apoio financeiro é considerado até 10 % no limite máximo até 3.000 € mediante apresentação de orçamento devidamente fundamentado.
3) Os eventos de natureza pontual considerados pela União de Freguesias como de relevante interesse podem ser objeto de apoios para além dos limites definidos na alínea anterior.
4) Os critérios desta linha de apoio a ter em consideração, além da dotação orçamental da Freguesia são os seguintes:
- a)A relevância da atividade e os seus objetivos.
- b)A importância da atividade para a comunidade e para a dinâmica sociocultural e desportiva da freguesia.
- c)Os recursos disponíveis da associação para a realização da atividade.
- 5 -Os pedidos para atividades pontuais devem ser remetidos para a Junta de Freguesia com, pelo menos, 3 meses de antecedência da data da ação.
- 6 -Uma mesma atividade não pode ser apoiada individualmente e no âmbito da atividade global.
Incentivo à criação de novas associações:
1) A Junta de Freguesia incentiva a criação de associações, que estejam sediadas e desenvolvam a sua atividade no território da União das Freguesias, mediante a apresentação de uma carta de motivação a explanar os motivos da criação, bem como um plano de ação que será avaliada pelo Executivo no prazo de 30 dias.
2) O incentivo é realizado através de um apoio pecuniário único de 300 € e de apoio técnico à instrução do processo constitutivo.
3) O apoio pecuniário único só será atribuído pela Freguesia, nos termos no número seguinte, depois de ser entregue, nos serviços administrativos da autarquia, a escritura constitutiva da associação, acompanhada da lista dos órgãos sociais em funções.
4) Após a receção do pedido de apoio pecuniário, acompanhada pelo respetivo IBAN em nome da nova associação, a Junta de Freguesia dispõe de 30 dias para efetuar a transferência bancária de 300 €, a título de apoio à instalação.