- 1 -Anualmente é fixado pelo Executivo, em sede de orçamento, um montante de apoio à atividade associativa, bem como os critérios quantificáveis a ter em consideração.
- 2 -Os apoios concedidos às associações podem ser de índole:
- a)Financeiro que compreende:
- i)Apoio à atividade anual, mediante análise do Plano de Atividades e Orçamento de cada candidatura.
- ii)Apoio à ação pontual.
- iii)Incentivo à criação de novas associações
- b)Logísticos que compreende:
- i)Cedência de instalações para atividades
- ii)Cedência de material e equipamento diverso
- iii)Impressão de materiais de divulgação
- iv)Cedência de viaturas
- c)Formação e capacitação.
- a)Financeiro que compreende:
Artigo 4.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 21/03/2024