A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada, para cada unidade territorial, em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e topologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x K3 x S x V)/1000) + K4 x (Programa plurianual/(Ómega)2) x (Ómega)2
- a)TMU (Euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1 - coeficiente que traduz a influencia da tipografia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)K2 - Coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e funcionamento das seguintes infra-estruturas urbanísticas, adquirindo os seguintes valores:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
- 1 -Arruamento não pavimentado ... 0.50
- 2 -Arruamento pavimentado ... 0.60
- 3 -Arruamento pavimentado e iluminação pública ... 0.70
- 4 -Referidas no n.º 3 e rede de abastecimento de água ... 0.80
- 5 -Referidas no n.º 4 e rede de esgotos domésticos ... 0.90
- 6 -Referidas no n.º 5 e rede de gás natural ... 1.00
- d)K3 - Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos, adquirindo os seguintes valores:
Valores das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamento de utilização colectiva ... Valores de K3
- d)K3 - Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos, adquirindo os seguintes valores:
- 1 -É igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelos planos municipais de ordenamento do território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha a substituir ... 1.00
- 2 -É superior ao calculado nos termos do número anterior:
- 2.1 -Até 25% ... 0.95
- 2.2 -Entre 25% e 50% ... 0.90
- 2.3 -Superior a 50% ... 0.80
- e)K4 - Coeficiente que traduz a influencia do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de 0.1.
- f)V - Valor em euros para efeitos de calculo correspondentes ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, em relação ás diversas zonas do país.
- g)S - Represente a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação, incluindo toda a área de caves ou sótãos, caso em que, para efeito, será considerada apenas 50% da mesma.
- h)Programa plurianual - valor total do investimento previsto na plano de actividades para e execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer.
- i)(Ómega)1 - Área total do conselho (ha), classificada como urbana ou urbanizável de acordo com o PDM, correspondente a 1302,44 ha; j) (Ómega)2 - Área total do terreno (ha) objecto da operação urbanística.