A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custos das infra-estruturas e equipamento gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x S x V)/1000) + K4 x (Programa plurianual/(Ómega)2)x (Ómega)2
- a)TMU (Euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1, K2, K4, S, V, (Ómega)1, (Ómega)2, Programa Plurianual - têm o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos na artigo anterior.
Compensações