O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou á instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJEU.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (Euro) = K1 x K2 x A1(m2) x V(Euro/m2)
em que:
K1 - é o factor variável em função da localização da operação urbanística, consideradas as zonas geográficas estabelecidas na artigo 24.º do presente Regulamento, adquirindo os seguintes valores:
Zona ... Valor de K1
A ... 2.0
B ... 1.7
C ... 1.5
D ... 1.2
K2 - é um factor variável em função do índice de utilização (lu) previsto, de acordo com os regulamentos dos PMOT's aplicáveis:
Índice de utilização (Iu) ... Valor de K2
Superior a 0.8 ... 1.6
Entre 0.6 e 0.8 ... 1.4
Inferior a 0.6 ... 1.2
A1 (m2) - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculando de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelos regulamentos dos PMOT's ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
V - É o valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ai custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 25 euros/m2.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a constituição de lotes, cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidade(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2(Euro) = K3 x K4 x A2(m2) x V(Euro/m2)
em que:
K3 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
K4 = 0.05 x número de infra-estruturas existentes nos arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessa vias;
V -é um valor em euros, com o significado expresso a) deste artigo.