- 1 -Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre autorização de obras de edificação e demolição, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
Limite da parcela ou do lote urbano - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
Localização da obra - em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo com 20 m, pelo menos, de raio. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas;
No caso de a pretensão incluir obras de demolição, de ampliação, de remodelação ou alteração, devem ser representadas com as correspondentes cores.
- b)Poderá, se assim for entendido pelo requerente, fazer parte da instrução os documentos comprovativos ou os pareceres das entidades exteriores ao município, que demonstrem a respectiva aprovação do projecto, quando tal se justifique;
- c)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, do processo deverá constar o respectivo processo de ocupação de via pública instruído de acordo com o presente Regulamento;
- d)Sempre que haja demolições do processo deve constar a localização do depósito dos entulhos.
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
- 2 -Nas áreas de protecção, o pedido de licenciamento será ainda instruído com uma fotografia a cores, no formato 13 x 18 cm - ou uma composição fotográfica, quando não for possível abranger toda a frente do local com uma só - do local onde se pretendem realizar as obras, abrangendo os arranques das construções vizinhas, se as houver.
Artigo 31.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/02/2004