- 1 -Os cães e gatos agressores de pessoas ou outros animais, por mordedura ou arranhão, são considerados suspeitos de raiva, devendo ser objecto de imediata observação médico veterinária e permanecer em sequestro, durante um período mínimo de 15 dias, no CGML, caso o animal não se encontre vacinado contra a raiva dentro do prazo de validade imunológica da vacina.
- 2 -No caso do animal se encontrar validamente vacinado e havendo garantias da sua eficácia poderá a vigilância clínica ser domiciliária, devendo o dono ou detentor do animal entregar nos serviços competentes, um termo de responsabilidade, passado por médico veterinário, pelo qual se responsabiliza pela vigilância do animal agressor durante o prazo de 15 dias, findo o qual deverá comunicar o estado do animal vigiado.
Artigo 15.º — Sequestro
Vigente desde: 26/08/2004