- 1 -A direcção do CGML é da responsabilidade do médico veterinário municipal.
- 2 -O CGML integra-se na unidade orgânica da Câmara Municipal de Lousada, nos termos do respectivo Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, devendo todos os funcionários, agentes e utentes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
Artigo 4.º — Direcção e orgânica do CGML
Vigente desde: 26/08/2004