- 1 -O mapa de horário de funcionamento referido no artigo anterior, é válido para cada ano civil devendo os titulares, requerer a sua renovação anual, até ao último dia do mês de Dezembro do ano anterior a que respeitar, mediante o pagamento das taxas previstas no presente Regulamento (capítulo VI).
- 2 -Sempre que o pedido de renovação da licença se efectue fora do prazo fixado para o efeito, as correspondentes taxas sofrerão um agravamento de 50%.
Artigo 18.º — Renovação
Vigente desde: 26/08/2004