- 1 -Os mandatos dos membros do CMD terão a duração do mandato dos órgãos do município.
- 2 -Os membros do CMD tomam posse perante o presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As entidades representantes no CMD podem substituir os seus representantes mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMD.
Artigo 5.º — Mandatos
Vigente desde: 26/08/2004