Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007,
No artigo 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), e n.º 4, e no artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de março,
Nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 38.º a 41.º, inclusive, todos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado como anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho,
No artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro,
No artigo 11.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), na redação dada pelo Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março, da mesma autoridade,
No artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, e, bem assim,
Quanto ao exercício das competências próprias relativas ao transporte público de âmbito intermunicipal, no artigo 7.º do RJSPTP,
No exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal e de âmbito urbano delegadas pelos Municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro (gestão do INCENTIVA +TP e algumas carreiras de âmbito municipal), Lagoa, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP,
Nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa;
Nos artigos 67.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do CPA.