1 - O artigo 4.º do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Elegibilidade e âmbito
1 - [...]
2 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O presente Regulamento, na redação dada pela presente alteração, aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados para utilização no mês de janeiro de 2026 e nos meses e anos seguintes, a partir da sua data de entrada em vigor.
7 - [...]»
2 - O artigo 7.º do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Pagamentos
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]; no caso do Passe Algarve e do Passe Jovem Algarve, mensais, os preços previamente fixados, em conformidade com os termos em que foram determinados;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) O número de validações efectuadas no mês para os passes destinados aos jovens;
h) (Anterior g.)
4 - Quando não transmitidos os dados pertinentes diretamente para as plataformas de gestão e fiscalização em uso pela AT, o Operador fornece ainda à AMAL, juntamente com a fatura, os dados de cálculo do valor apurado nos termos do Anexo 2 do presente Regulamento de acordo com os modelos disponibilizados pela AMAL.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]»
3 - O artigo 5.º-A do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Medida excecional de apoio às famílias - 2026
1 - Como medida excecional de apoio às famílias, durante o ano de 2026, a AMAL apoia os preços de venda ao público pagos pelos passageiros dos serviços de transporte, cuja competência tenha sido delegada ou partilhada com esta Comunidade Intermunicipal, na aquisição de títulos de transporte público coletivo de passageiros, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - O presente apoio aplica-se exclusivamente aos títulos de transporte, indicados na parte F do Anexo 1 do presente Regulamento e que sejam suscetíveis de ser utilizados durante o ano civil de 2026.
3 - A AMAL comparticipa a aquisição, pelos passageiros, dos títulos de transporte público no valor da diferença entre os respetivos preço de venda ao público praticado em 2022 e preço de venda ao público que seria devido ao Operador de acordo com as atualizações tarifárias determinadas pelas respetivas Autoridades de Transportes (AT), em conformidade com a Taxa de Atualização Tarifária máxima indicada anualmente pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) no âmbito da atualização tarifária regular anual para o transporte público coletivo de passageiros.
4 - [...]
5 - [...]
6 - Em caso de suspensão do apoio nos termos do número anterior, os Operadores são notificados da mesma, sendo-lhes dado um prazo razoável para aplicar o preço de venda ao público que lhes seria devido de acordo com as atualizações tarifárias determinadas pelas AT, em conformidade com a Taxa de Atualização Tarifária máxima indicada anualmente pela AMT no âmbito da atualização tarifária regular anual para o transporte público coletivo de passageiros, sendo, a partir dessa data, a venda de qualquer título a um preço inferior da sua exclusiva responsabilidade.»
4 - O ponto 1), o quadro C e o quadro F do Anexo 1 do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO 1
Apoios à Mobilidade AMAL
1) A aquisição, pelos passageiros, de títulos de transporte abrangidos pelo presente Regulamento será objeto de financiamento pela AMAL, que consiste numa comparticipação do seu custo. O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes (AT) e o preço de venda ao público do mesmo título, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Apoio à Mobilidade AMAL. No caso dos títulos mensais Passe Algarve e Passe Jovem Algarve, os valores dos respectivos títulos de referência são previamente fixados, sendo calculados com base nos mais recentes dados disponíveis de vendas destes tipos de títulos, em conformidade com os termos em que foram determinados. A comparticipação do custo de todos os passes mensais destinados aos jovens é calculada em função do número de validações por mês de cada um desses títulos. Assim:
i) Cada validação por mês corresponde a 10 % do valor mensal do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 10 validações mensais;
ii) Atingidas 10 validações num mês, inclusive, é pago o valor do título mensal de referência por inteiro;
iii) Os passes que não tenham qualquer validação num mês, não dão direito a qualquer compensação nesse mês.
[...]
C - Transporte Público Rodoviário - Município de Olhão - Carreiras intermunicipais e municipais
[...]
Valor após aplicação de apoio à mobilidade por título de transporte
Títulos de Transporte
Valor a praticar com IVA
Passe
14,55 €
Passe estudante
12,05 €
Passe sub 18+TP
0,00 €1
Passe sub 23+TP
0,00 €1
Passe Sénior
9,55 €
Bilhete pré-comprado inteiro (5 e 10 viagens) - Valor por viagem
0,75 €
Bilhetes simples ou tarifas automatizadas, adquiridas em bilheteira ou a bordo (inteiro)
1,00 €
Bilhetes simples ou tarifas automatizadas, adquiridas em bilheteira ou a bordo (meio)
0,50 €
Pré-pago (inteiro)
*
Pré-pago (meio)
*
*Pré-Pago: sobre este título incide uma % de desconto oferecido pelo Operador, em relação ao bilhete (adquirido em bilheteira), que varia consoante a carreira, se e quando aplicável.
[...]
F - Apoio por não aumento do preço de venda ao público (PVP) dos títulos de assinatura mensal (passes)
Títulos
Abrangência territorial
Apoio
Passes identificados nos quadros das partes B, C, D e E do n.º 1 deste Anexo 1 do Regulamento, quando aplicável
Varia em função do passe
Diferença entre o PVP praticado em 2022 e o PVP que seria devido ao Operador de acordo com as atualizações tarifárias aplicáveis
»