- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL», com a redação dada pela presente alteração, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, sendo aplicável a todos os títulos de transporte suscetíveis de serem utilizados nesse mês, ainda que adquiridos antes daquela data, e nos meses e anos seguintes, com exceção do número seguinte.
- 3 -No que concerne a completação de c. de a) do n.º 3 do artigo 7.º e a aposição da nota de rodapé n.º 1 no quadro C, as mesmas produzem efeitos a 1 de setembro de 2025.
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Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2026