- 1 -O Anexo 2 do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» passa a ter a seguinte redação:
ANEXO 2
Cálculo da transferência mensal por Operador por conta dos Apoios à Mobilidade AMAL
Passes mensais destinados a jovens
O montante de transferência a realizar a cada Operador, em cada mês, é calculado da seguinte forma:
- i)Cada validação por mês corresponde a 10 % do valor mensal do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 10 validações mensais;
- ii)Atingidas 10 validações num mês, inclusive, é pago o valor do título mensal de referência por inteiro;
- iii)Os passes que não tenham qualquer validação num mês, não dão direito a qualquer compensação nesse mês.
Restantes títulos
[...]
- i)Cada validação por mês corresponde a 10 % do valor mensal do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 10 validações mensais;
Artigo 4.º — Aditamento
Vigente desde: 19/03/2026