O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara (GAP) tem o seu suporte legal na legislação genérica do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara, funciona sob directa responsabilidade de um secretário e é coordenado por um adjunto.
Artigo 10.º — Composição do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara (GAP)
Vigente desde: 26/08/2004