1 - Para prossecução das atribuições da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os serviços que integram os respectivos órgãos devem estar estruturados de forma a corresponderem com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento do interesse das populações.
2 - O Regulamento orgânico que se apresenta, pretende traduzir e reflectir de forma realista um instrumento de gestão adequado às necessidades actuais e futuras da Câmara Municipal de Vila Flor:
a) Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara (GAP);
b) Serviço de Protecção Civil;
c) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
d) Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo (DOHU);
e) Serviços de Educação, Cultura, Desporto, Turismo, Saúde e Acção Social;
f) Serviço de Saúde e Sanidade Pecuária.
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem directamente do presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas.