- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira tem por finalidade o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Apoiar juridicamente os serviços municipais emitindo pareceres, colaborando na organização de documentos, tais como estatutos, regulamentos, contratos, declarações de utilidade pública, etc.;
- c)Velar pelo cumprimento da legislação e normas municipais, bem como organizar processos de contencioso e notariado;
- d)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- e)Executar tarefas inerentes à recepção, expedição, classificação e arquivo de todo o expediente;
- f)Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município;
- g)Assegurar a gestão e manutenção de todas as instalações e superintender no pessoal auxiliar da divisão;
- h)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório e do plano de actividades e orçamento.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -Compete, em especial, ao chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Desempenhar as funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, e os conteúdos fixados neste Regulamento da estrutura orgânica;
- b)Dirigir e coordenar os serviços respectivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e ordens do presidente;
- c)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respectivas actas;
- d)Certificar os factos e os actos que constem dos arquivos municipais que digam directamente respeito à Divisão Administrativa e Financeira e autenticar todos os documentos oficiais da Câmara;
- e)Conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão financeira a serem seguidas em todos os serviços da Câmara Municipal;
- f)Propor a adopção de medidas técnico-administrativas tendentes a simplificar métodos e processos de trabalho;
- g)Promover regularmente reuniões de coordenação com as chefias que lhe estão subordinadas;
- h)Apoiar a elaboração e o controlo de execução do plano de actividades e do orçamento;
- i)Preparar informação sobre a sua área de actividade para apresentar regularmente ao executivo, designadamente sobre a situação económico-financeira da Câmara;
- j)Elaborar e manter actualizados os estudos sobre as actividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre acções a empreender e prioridades a considerar na elaboração do plano de actividades e do orçamento;
- k)Subscrever as ordens de pagamento;
- l)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar à assinatura destes a correspondência para que tenham recebido delegação;
- m)Exercer as funções de notário privativo do município em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante;
- n)Exercer as funções de juiz auxiliar nas execuções fiscais;
- o)Exercer as funções de delegado da Direcção-Geral dos Espectáculos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro;
- p)Dar apoio aos órgãos do município;
- q)Assegurar a utilização correcta do telefone, fax e equipamentos de idêntica natureza;
- r)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes;
- s)Assinar a correspondência e visar serviços para os quais lhe tenha sido delegada a respectiva competência.
Artigo 16.º — Atribuições da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/08/2004