- 1 -No âmbito de notariado compete assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante e, designadamente:
- a)Escriturar, manter em ordem e conservar os livros, índices, ficheiros e arquivos de serviço;
- b)Passar certidões e fotocópias, devidamente autenticadas, dos livros e documentos afectos ao serviço;
- c)Assegurar o expediente necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes do exercício da função notarial, nos termos da legislação aplicável;
- d)Executar o expediente de autenticação dos documentos e de actos oficiais dos órgãos autárquicos;
- e)Colaborar nas diligências necessárias ao registo dos títulos e bens, a eles sujeitos, junto das repartições e conservatórias competentes;
- f)Assegurar todo o expediente arquivo do serviço, bem como executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
- 2 -No âmbito das execuções fiscais compete assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas e licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efectuado nos prazos legais, bem como assegurar a escrituração, manutenção e organização de livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço, assegurando também a execução do expediente proveniente de outros serviços ou entidades e que se insira nas suas atribuições.
Artigo 19.º — Notariado e execuções fiscais
Vigente desde: 26/08/2004