À Secção de Expediente Geral, que é dirigida por um chefe de secção, compete em matéria de:
1) Expediente e arquivo;
2) Atendimento;
3) Serviços gerais;
4) Fiscalização;
5) Taxas e licenças.
À Secção de Expediente Geral, que é dirigida por um chefe de secção, compete em matéria de:
1) Expediente e arquivo;
2) Atendimento;
3) Serviços gerais;
4) Fiscalização;
5) Taxas e licenças.