À Secção de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de secção, compete em matéria de:
1) Recrutamento e mobilidade:
- a)Executar as acções administrativas relacionadas com recrutamento, selecção, admissão, contratos, transferências, requisições, provimento, posse, aposentação, exoneração, rescisão, demissão, de todo o pessoal, independentemente da natureza do vínculo;
- b)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e controlar a manutenção do seu direito e ainda de outros benefícios sociais;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Comunicar ao núcleo de informática os dados respeitantes às admissões e mobilidade de pessoal.
2) Cadastro e licenças:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais e cadastro de pessoal;
- b)Manter actualizado o quadro de pessoal, relativamente aos lugares ocupados e vagos;
- c)Organizar o processo anual de classificação de serviço e todas as operações inerentes ao mesmo;
- d)Apoiar a instrução dos processos, enquadráveis no estatuto disciplinar;
- e)Elaborar os mapas de férias e desenvolver as operações preliminares.
3) Vencimentos - processamento de remunerações e controlo de assiduidade:
- a)Controlar o tempo de curtas ausências dos funcionários superiormente autorizados;
- b)Receber atempadamente do serviço de recepção e registo de documentos, o respeitante a faltas, férias, licenças e todas as situações que se repercutem no processamento de vencimentos, assiduidade e antiguidade dos funcionários, agentes, contratados e trabalhadores em qualquer outra situação, bem como dos efeitos locais;
- c)Devolver mensalmente, após o processamento de remunerações, ao serviço de cadastro os documentos mencionados na alínea b);
- d)Elaborar, tempestivamente:
1) Registo diário por ordem alfabética da pontualidade dos funcionários, efectuado a partir dos cartões de ponto e submissão a despacho do dirigente máximo;
2) Relações mensais de frequência;
3) Mapa mensal das progressões;
4) Listas anuais de antiguidade.
- e)Processar remunerações e outras prestações pecuniárias aos funcionários, agentes, contratados, trabalhadores em qualquer outra situação e eleitos;
- f)Elaborar as declarações exigidas pelo regime fiscal e providenciar o seu envio, em tempo oportuno, aos interessados;
- g)Manter em ordem os ficheiros informatizados de pessoal.
4) Formação:
- a)Dar apoio às acções de formação promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Proceder às inscrições de funcionários em acções promovidas por outras entidades e executar todos os procedimentos relacionados com as mesmas, incluindo o controlo das participações;
- c)Encaminhar diariamente os documentos para os outros serviços da secção;
- d)Assegurar o processamento de texto de ofícios e outros documentos;
- e)Executar todo o trabalho dactilográfico;
- f)Remeter a correspondência da secção, incluindo o preenchimento de impressos de registo e avisos de recepção para a Secção de Expediente Geral;
- g)Assegurar a reprodução, atempadamente, de documentos pelo serviço de reprografia.