- 1 -As funções do chefe da Secção de Recursos Humanos são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Ao chefe da Secção de Recursos Humanos compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho do SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
- a)Avaliar a problemática do pessoal em termos de carência de recursos humanos e necessidades de formação, a partir de dados fornecidos pelas diversas unidades orgânicas e prestar a informação superior adequada;
- b)Informar os processos da secção e minutar expediente;
- c)Assegurar o cumprimento dos despachos e deliberações;
- d)Elucidar os funcionários, agentes, contratados e trabalhadores em qualquer outra situação sobre questões que lhe forem expostas.
Artigo 27.º — Funções do chefe da Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/08/2004