A Secção de Contabilidade é dirigida por um chefe de secção a quem compete em matéria de:
1) Aprovisionamento:
- a)Proceder às aquisições necessárias após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos, excepto os relacionados com empreitadas e fornecimentos para obras públicas;
- b)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços administrativos e técnicos dos bens de consumo corrente;
- c)Cumprir o estabelecido na legislação específica para o sector e em normas e despachos que o regulamentem;
- d)Acompanhar e verificar, com regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns.
2) Património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens imóveis, designadamente, mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos por empréstimos pela Câmara Municipal a outros organismos ou entidades, incluindo o Estado;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município;
- d)Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Emitir guias referentes à cobrança de rendas de propriedade e manter actualizados os processos e registos;
- f)Assegurar a gestão da carteira de seguros de bens móveis e imóveis.
3) Contabilidade:
- a)Coligir elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e registar documentação referente à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas e o processamento de despesas;
- e)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de actividades;
- f)Escriturar os livros e fichas de contabilidade;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- h)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os documentos e elementos determinados por lei;
- i)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de actualização de empréstimos;
- j)Proceder a registos e demais operações relacionadas com o IVA;
- k)Determinar os custos de cada serviço por projectos, estabelecer e manter uma estatística financeira a um efectivo controlo de gestão;
- l)Organizar os pedidos de pagamento de obras comparticipadas por fundos comunitários;
- m)Proceder à liquidação de facturas provenientes de serviços prestados a particulares, emitir as respectivas guias de receita e efectuar os débitos ao tesoureiro relacionados com estas receitas;
- n)Emitir guias de receitas provenientes do complexo turístico, desportivo e recreativo.
4) Metrologia:
- a)Assegurar todo o serviço de verificação periódica e quaisquer outros que, pela sua natureza, deva executar;
- b)Fornecer ao serviço de taxas e licenças os elementos necessários à referência e emissão de guias de receita.