- 1 -As funções do chefe da Secção de Contabilidade são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Ao chefe da Secção de Contabilidade compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho do SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
- a)Coligir elementos necessários à elaboração do plano de actividades, orçamento, suas revisões e alterações, bem como aos relatórios de contas e acompanhamento da actividade da Câmara Municipal em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- b)Orientar e assegurar a elaboração da conta de gerência;
- c)Verificar os documentos e elementos de despesas;
- d)Verificar diariamente os documentos provenientes da tesouraria, nos termos da lei;
- e)Elaborar balanços;
- f)Verificar a arrecadação de receitas e elaborar os registos respectivos efectuados fora da tesouraria, com exclusão das receitas e registos dos cobradores de consumo de água.
Artigo 32.º — Funções do chefe da Secção de Contabilidade
Vigente desde: 26/08/2004