- 1 -A tesouraria funciona no edifício dos Paços do Município.
Atribuições da tesouraria
- 2 -No âmbito da tesouraria compete:
- a)Arrecadar receitas eventuais e virtuais;
- b)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- c)Liquidar juros de mora;
- d)Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
- e)Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- f)Efectuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do município;
- g)Efectuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- h)Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
- i)Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
- j)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, mantendo-os em dia e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- k)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços.
Artigo 34.º — Tesouraria
Vigente desde: 26/08/2004