- 1 -As funções do tesoureiro responsável pela tesouraria são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -O tesoureiro exerce as funções estabelecidas na alínea c) do n.º 2 do Despacho SEALOT, n.º 30/88, de 26 de Janeiro, e as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 35.º — Funções do tesoureiro
Vigente desde: 26/08/2004