À Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo compete, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Estudar, projectar e dirigir obras de construção civil, viação rural ou urbana, redes de saneamento e abastecimento de água, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração directa pela Câmara;
- b)Estudar, projectar, orçamentar e dirigir obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- c)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos e recepção de obras, bem como a ligação com empreiteiros e seus técnicos;
- d)Programar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos;
- e)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da divisão;
- f)Levar ao executivo assuntos que exijam deliberação;
- g)Zelar pelo cumprimento das acções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da sua intervenção;
- h)Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo camarário e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;
- i)Propor, superiormente, medidas conducentes a melhorar o funcionamento da divisão, designadamente dotação de meios humanos, formação profissional, informatização da sua área de trabalho;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades de conservação do património municipal, em colaboração com os restantes serviços e proceder aos respectivos trabalhos de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- k)Planear e programar a actividade de administração urbanística do município, submetendo à aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
- l)Promover a elaboração de estudos e planos de domínio de administração urbanística, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, necessários ao cumprimento do plano de actividades aprovado;
- m)Providenciar matéria a ser incluída em posturas e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e ou decorrentes dos planos aprovados, bem como a revisão de posturas e regulamentos existentes;
- n)Propor a definição e fixação de normas para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;
- o)Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos e planos municipais de ordenamento do território;
- p)Manter um sistema de permanente fiscalização do cumprimento das normas sobre administração urbanística e construção urbana;
- q)Promover mecanismos de controlo nos domínios da construção e loteamento com vista ao correcto enquadramento das diversas situações no âmbito da política urbanística do concelho;
- r)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território da área do município através da realização de planos de urbanização, planos de pormenor, estudos de zonas a nível de concelho e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
- s)Elaborar propostas ou controlar a elaboração no exterior dos planos, anuais e de médio prazo, de aquisição de solos e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada e promovendo a aquisição de solos e outros imóveis, desenvolvendo, para o efeito, as acções necessárias;
- t)Aplicar as medidas necessárias para preservar a paisagem de obras que possam alterar negativamente o aspecto natural da região.
- 2 -A Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete, designadamente:
- a)Desempenhar as funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio;
- b)Dirigir e coordenar os serviços dependentes da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara e ordens do presidente;
- c)Preparar as informações sobre os assuntos da divisão;
- d)Supervisionar o expediente e informações prestadas por funcionários dependentes da divisão;
- e)Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despachos;
- f)Programar a actuação dos serviços operativos em consonância com os planos de actividades e as ordens, despachos ou deliberações;
- g)Colaborar com os demais serviços na elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- h)Assegurar a gestão da execução de obras municipais por administração directa ou empreitada, exercendo um permanente controlo físico-financeiro de execução, nomeadamente na parte que se refere à determinação dos seus custos;
- i)Proceder à execução do plano plurianual de conservação de estradas e caminhos;
- j)Passar certidões de documentos e processos que corram pela divisão.