Ao Serviço de Obras Municipais compete, entre outras, as tarefas de:
- a)Executar as tarefas necessárias à prossecução dos fins que à Divisão de Obras cabe atingir, de acordo com a orientação da divisão;
- b)Executar todos os trabalhos de obras de construção civil, rural ou urbana, redes de saneamento e abastecimento de água;
- c)Informar pedidos de revisão de preços e acompanhar os empreiteiros, fiscalizando a sua acção nas obras levadas a cabo por empreitada;
- d)Intervir nas vistorias para o efeito de recepção de empreitadas, elaborando os autos, procedendo aos inquéritos administrativos e cancelamento de cauções;
- e)Organizar e manter um ficheiro e arquivo de projectos, estudos e obras da autarquia;
- f)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas respeitantes a empreitadas;
- g)Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção civil;
- h)Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas, estimativa de custos da obra e seu acompanhamento.