- a)Educação;
- b)Cultura, desporto e tempos livres;
- c)Saúde e acção social;
- d)Desenvolvimento, turismo e ambiente;
- e)Biblioteca;
- f)Museu.
As actividades que competem aos Serviços de Educação, Cultura, Desporto, Turismo, Saúde e Acção Social, são desenvolvidas pelas áreas seguintes.
Artigo 60.º — Estrutura dos Serviços de Educação, Cultura, Desporto, Turismo, Saúde e Acção Social
Vigente desde: 26/08/2004