Aos serviços na área da educação compete:
1) No âmbito da educação:
- a)Programar acções de desenvolvimento a integrar no plano de actividades do município;
- b)Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município, não só nas áreas a níveis de responsabilidade municipal, como no ensino profissional e técnico;
- c)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
- d)Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da acção escolar e da ocupação dos tempos livres;
- e)Assegurar a limpeza e fornecimento de material didáctico, mobiliário e equipamento às escolas de ensino da responsabilidade do município;
- f)Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;
- g)Acompanhar e apoiar o funcionamento das acções no âmbito da educação básica de adultos e ensino recorrente;
- h)Propor a atribuição de bolsas de estudo;
- i)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do município;
- j)Organizar e coordenar acções de formação profissional desenvolvidas em colaboração com outros organismos.
2) No âmbito da acção educativa, foram criados alguns lugares de auxiliar de acção educativa, no quadro de competências em matéria de gestão de pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, transitoriamente definidos pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, concretizadas pela alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferências e competências para as autarquias locais.