São atribuições dos serviços na área do desenvolvimento e turismo, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Proceder à elaboração, planeamento e programação operacional com vista ao desenvolvimento económico-social e fomento do turismo, apoiando todas as acções que tenham interesse nestes sectores e colaborando com todas as entidades centrais e regionais nesta matéria;
- b)Inventariar as potencialidades económicas, sociais e turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- c)Propor e desenvolver acções de acolhimento aos turistas;
- d)Intervir no licenciamento de estabelecimentos hoteleiros e similares dentro da competência que a lei confere nesta matéria e, bem assim, na sua fiscalização e colaborar com as demais autoridades fiscalizadoras e licenciadoras;
- e)Apoiar os visitantes com a elaboração e divulgação de publicações e folhetos descritivos dos locais e actividades de interesse turístico;
- f)Manter em funcionamento regular postos informativos;
- g)Prestar colaboração ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento;
- h)Colaborar com organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
- i)Colaborar na organização de festas e feiras de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do município.