São atribuições dos serviços de saúde e acção social, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Elaborar o planeamento e programação de toda a actividade camarária nos domínios da saúde e acção social;
- b)Efectuar estudos que detectem as carências sociais do concelho e de grupos específicos;
- c)Propor as medidas adequadas a inserir nos planos de actividades anuais;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
- e)Propor aos organismos centrais responsáveis pela protecção social e acções de apoio na área do concelho;
- f)Assegurar os serviços de acção social escolar;
- g)Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- h)Propor a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- i)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- j)Estudar a incidência dos acidentes de trabalho e outros, bem como de doenças profissionais, na saúde da comunidade, e propor as medidas de correcção adequadas;
- k)Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de focos atentatórios da saúde pública em acções de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população.