- 1 -Compete ao Serviço de Saúde e Sanidade Pecuária todas as acções que visem garantir uma boa assistência na doença às populações, bem como a sanidade animal, protegendo o desenvolvimento pecuário no concelho.
Compete-lhe designadamente:
- a)Inventariar as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- b)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- c)Intervir nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no Concelho Consultivo de Saúde;
- d)Colaborar com os serviços de saúde e diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- e)Promover a execução de medidas de profilaxia animal e colaborar com os organismos regionais ou nacionais ligados à pecuária no diagnóstico da situação sanitária animal, bem como nas respectivas campanhas de vacinação e prevenção;
- f)Efectuar a fiscalização sanitária na área do município.
- 2 -O Serviço de Saúde e Sanidade Pecuária é exercido pelo presidente da Câmara, sendo assegurado pelo médico veterinário municipal na parte respectiva.
Artigo 66.º — Competências
Vigente desde: 26/08/2004