A Câmara Municipal disporá de um quadro de pessoal constante do anexo I, podendo os respectivos lugares ser providos desde que, na sua globalidade, não ultrapassem as percentagens legalmente estabelecidas.
A Câmara Municipal disporá de um quadro de pessoal constante do anexo I, podendo os respectivos lugares ser providos desde que, na sua globalidade, não ultrapassem as percentagens legalmente estabelecidas.