Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior, instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;
- c)Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas dependentes, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuem para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
- e)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assuidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- g)Preparar, quando disso incumbido, as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- h)Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;
- i)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
- j)Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, com vista ao cumprimento do princípio de gestão enunciado na alínea a) do artigo 2.º do capítulo I;
- k)Seguir o princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, conforme o enunciado na alínea b) do artigo 2.º do capítulo I;
- l)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços;
- m)Executar, além das atribuições que neste Regulamento lhes são destinadas, todas as que lhe forem cometidas por ordem superior.