- 1 -A Câmara Municipal é a entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
- 2 -A Câmara Municipal delegará e articulará a instrução do procedimento com os serviços municipais pertinentes.
Artigo 7.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 02/06/2017