- 1 -O Júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra, será composto por 3 (três) membros de reconhecida competência artística e literária, não podendo fazer parte do mesmo quaisquer pessoas que direta ou indiretamente estejam ligadas às obras apresentadas a concurso;
- 2 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se a qualidade dos trabalhos assim o justificar;
- 3 -As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 02/06/2017