- 1 -O Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas é bienal e obrigatoriamente deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Sintra e Órgãos de Comunicação Social.
- 2 -O valor do prémio é estabelecido mediante deliberação da Câmara Municipal de Sintra, de acordo com o orçamento disponível, não sendo divisível e não havendo, portanto, atribuição de prémios ex aequo.
- 3 -A entrega do prémio será feita em sessão pública a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do Júri.
- 4 -O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio.
- 4.1 -Para concretizar o enunciado no ponto anterior, o autor ou autores do projeto, assinarão, na altura do recebimento do prémio, um documento de renúncia dos direitos autorais apenas para a montagem do Chão de Oliva.
- 4.2 -Será da exclusiva responsabilidade do Chão de Oliva a escolha do local de representação da peça, bem como a escolha das equipas artística e técnica do espetáculo.
Artigo 4.º — Prémio
Vigente desde: 02/06/2017