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- a)P1 A - vias com uma ou duas faixas de rodagem, preferencialmente com 7.50 m de largura, destinadas a assegurar condições de circulação estáveis sendo proibido a criação de novos acessos privados e a construção. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária (EN224);
- b)P1 B - vias com faixa de rodagem, no mínimo de 7.00 m de largura. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária (EN224, EN224-1, EN328 e ER227). Excecionalmente, admitem construções e passeios em situação de remate e de acerto, conforme definido na planta de ordenamento;
- c)...