- 1 -A apreciação das obras a concurso é efetuada por um júri constituído por três elementos, nomeadamente:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior ou Vereador da área da Cultura, em sua substituição, que presidirá;
- b)Representante de entidade ou associação de cariz literário, de reconhecida competência e idoneidade;
- c)Representante de instituição de ensino superior, cujo percurso académico se adeque às temáticas associadas ao Prémio.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior serão indicados pelas entidades que representam, na sequência de convite apresentado pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 3 -As obras apresentadas a concurso estão sujeitas a seleção do júri, o qual é livre de aceitar ou rejeitar a candidatura.
- 4 -Por razões devidamente justificadas em ata, o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio(s).
- 5 -Os membros do júri estão sujeitos ao dever de sigilo enquanto permanecerem reservadas as classificações.
- 6 -Não podem fazer parte do júri quaisquer intervenientes diretos ou indiretos nas obras a concurso.
- 7 -Aquando da reunião de apuramento do vencedor do prémio, deve o júri designar um representante de entre os seus elementos que proceda à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada.
- 8 -A deliberação do júri é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Rio Maior.
- 9 -Compete à Unidade Orgânica responsável pela área da Cultura coordenar a atribuição do Prémio e prestar apoio ao funcionamento do júri.
Artigo 7.º — Constituição e Competências do Júri
Vigente desde: 05/04/2021