- 1 -As datas de abertura e fecho do concurso, o montante do prémio a atribuir, a constituição do júri, os prazos para apreciação, as modalidades de divulgação de resultados e a realização da cerimónia de entrega do Prémio são definidos pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do respetivo Presidente e publicitados através de edital nos locais de estilo e outros que se considerem adequados.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não abrir o procedimento de concurso.
- 3 -Do resultado do concurso será dado conhecimento aos concorrentes cujas candidaturas tenham sido admitidas, pela via indicada no supracitado edital.
- 4 -O autor premiado perderá o direito ao valor pecuniário, caso não marque presença na Cerimónia de Entrega ou nela não se faça representar.
Artigo 8.º — Termos de Abertura de Concurso e Atribuição do Prémio
Vigente desde: 05/04/2021