Constituem atribuições comuns aos diferentes sectores que compõem a estrutura orgânica:
- a)Coordenar a realização das actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da freguesia;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- c)Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira, orçamental e administrativa de controlo da Junta;
- e)Garantir a informação e colaboração entre todos os sectores com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Junta;
- f)Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
- g)Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se atingirem os níveis de produtividade legalmente exigidos.