O Sector Administrativo tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços da freguesia, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, expediente, aprovisionamento e património, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- b)O apoio administrativo aos órgãos da freguesia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os responsáveis pela sua execução;
- c)Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos sectores, as certidões, atestados, ofícios e requerimentos que sejam solicitados à Junta de Freguesia;
- d)Assegurar o expediente de arquivo geral dos serviços e dos órgãos da freguesia;
- e)Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e actos eleitorais;
- f)Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;
- g)Efectuar o atendimento público;
- h)Efectuar licenciamentos de canídeos e gatídeos e outros licenciamentos e cobrar as respectivas taxas;
- i)Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta lhe seja cometido.