- 1 -A “Medalha Municipal de Honra” destina-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, alcancem mérito extraordinário ou que tenham prestado ao município serviços de excecional relevância que de forma duradoura os ligue ao Município de Moimenta da Beira.
- 2 -Às pessoas singulares e coletivas que sejam agraciadas com a “Medalha Municipal de Honra”, caso não sejam naturais da área do município, poder-lhes-á ainda ser conferido o título de “Cidadão Honorário do Município de Moimenta da Beira” ou de “Entidade Honorária do Município de Moimenta da Beira”, caso assim venha a ser proposto e deliberado nos termos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 4.º — Medalha Municipal de Honra
Vigente desde: 22/03/2024