- 1 -Na área do PUA incidem as servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números seguintes, sendo delimitadas na Planta de Condicionantes.
- 2 -No âmbito dos recursos naturais identificam-se:
- a)Domínio hídrico (incluindo as zonas ameaçadas por cheias);
- b)Reserva ecológica nacional;
- c)Reserva agrícola nacional;
- d)Áreas de sobreiros e azinheiras;
- e)Áreas de olival;
- f)Povoamentos florestais percorridos por incêndios;
- g)Faixas de gestão de combustível;
- h)Áreas florestais com risco de perigosidade de incêndio.
- 3 -No âmbito do património edificado identificam-se:
- a)Monumentos Nacionais;
- b)Imóveis classificados de Interesse Público;
- c)Imóveis classificados de Interesse Municipal.
- 4 -As infraestruturas com regime de proteção são:
- a)Autoestrada (A23) e estradas nacionais;
- b)Rede ferroviária;
- c)Rede elétrica, incluindo subestação e linhas de alta e média tensão;
- d)Servidão Radioelétrica;
- e)Heliporto;
- f)Marco Geodésico.
- 5 -Os equipamentos com regime de proteção são:
- a)Hospital Doutor Manoel Constâncio;
- b)Defesa Nacional:
b1) Quartel de S. Lourenço;
b2) Polígono Militar de Tancos.
Artigo 11.º — Âmbito, objetivos e identificação
Vigente desde: 05/06/2017