- 1 -A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas por servidões e restrições de utilidade pública obedecem ao disposto nos respetivos regimes legais, cumulativamente com as disposições do PUA que com elas sejam compatíveis.
- 2 -Para implementação do regime da reserva ecológica nacional (REN):
- a)Nas áreas com instabilidade de vertentes, como tal identificadas na Planta de Condicionantes, não são admitidas quaisquer obras de construção civil, salvo muros de suporte e obras de correção torrencial;
- b)A edificação nas áreas que foram excluídas da REN, assinaladas como "Áreas excluídas da REN" na Planta de Condicionantes, é obrigatoriamente antecedida de estudos geológicos/geotécnicos.
Artigo 12.º — Regime
Vigente desde: 05/06/2017