- 1 -Com a entrada em vigor do PUA:
- a)É revogado o Plano de Urbanização de Abrantes, publicado pelo Aviso n.º 10327/2009, de 1 de junho;
- b)Nas áreas que integravam este Plano e não são integradas no PUA (Abrançalha de Baixo e sul da Arrifana) são aplicáveis todas as disposições do PDM de Abrantes, publicado em Diário da Republica, 1.ª série B, n.º 127 de 01/06/95.
- 2 -São também revogados:
- a)Parcialmente, na área abrangida pelo PUA, o Plano Diretor Municipal de Abrantes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de junho, com as retificações posteriormente introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 114-J/95, de 31 de agosto, e com as alterações por adaptação ao PROT-OVT introduzidas pelo Aviso n.º 2440/2010, de 3 de fevereiro e posterior Declaração de Retificação n.º 866/2010, de 30 de abril;
- b)A aplicação, na área abrangida pelo PUA, dos artigos 54.º a 56.º e 58.º a 62.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado pelo Aviso n.º 19838/2008, de 10 de julho.
- 3 -É ainda revogado o Plano de Pormenor do Parque Industrial de Abrantes - Zona Norte, publicado pelo Aviso n.º 3552/2012, de 6 de março, cuja solução urbanística foi transposta para o PUA, exceto no que se refere às áreas onde tenham incidido operações urbanísticas.
Artigo 110.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/06/2017