Apenas são permitidas alterações topográficas e abate de árvores nas seguintes condições:
- a)Conforme licenciamento de loteamento ou edificação;
- b)Expresso reconhecimento, pela CMA, da conveniência funcional dessa alteração;
- c)Como ato corrente de exploração agrícola ou florestal, cumprindo a normativa do PUA e a legislação em vigor.