- 1 -São interditos, em toda a área abrangida pelo PUA, depósitos de lixo ou entulhos, parques de sucata não licenciados, lixeiras e depósitos de explosivos ou de produtos inflamáveis por grosso.
- 2 -É interdita a venda ambulante ao longo das Vias Estruturantes de Nível 1 e 2, salvo em situações para tal devidamente organizadas, garantindo a segurança do tráfego rodoviário e a qualidade da presença pedonal.
Artigo 21.º — Usos interditos
Vigente desde: 05/06/2017